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Estação de transbordo de resíduos

Gestão sustentável no transporte de resíduos sólidos.

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Estação de transbordo de resíduos da Ênfase Consultoria Ambiental
Características

Licenciamento Ambiental para Estações de Transbordo de Resíduos

As estações de transporte de resíduos desempenham um papel fundamental na logística de gestão de resíduos sólidos, sendo responsáveis ​​por receber, compactar e transferir os resíduos para destinos finais adequados, como aterros sanitários ou unidades de reciclagem. Embora essenciais para a organização do sistema de manejo de resíduos, essas estações podem gerar impactos ambientais, como a emissão de odores, a contaminação do solo e da água, o aumento do tráfego de veículos e a possibilidade de acidentes durante o processo de transbordo. Por isso, o licenciamento ambiental é indispensável para garantir que a operação seja realizada de maneira sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

O licenciamento ambiental para estações de transporte de resíduos envolve diversas etapas e requisitos, que variam de acordo com a capacidade de coleta, o tipo de resíduos tratados e a localização da estação. Esse processo é regulamentado por órgãos ambientais estaduais e federais, como o IBAMA e as secretarias estaduais de meio ambiente, além de órgãos intervenientes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Águas (ANA), quando aplicável.

Nossa consultoria ambiental oferece suporte completo para a regularização ambiental das estações de transporte de resíduos, conduzindo todas as etapas do licenciamento, desde o estudo de supervisão até a obtenção das licenças de permissão, como:

  • Licença Prévia (LP): Avaliação da perspectiva ambiental do empreendimento e definição das condicionantes para as próximas fases.
  • Licença de Instalação (LI): Autorização para a construção e operação da estação de transbordo, incluindo medidas de mitigação de impactos ambientais.
  • Licença de Operação (LO): Permissão para a operação da estação de transbordo de resíduos, condicionada ao cumprimento das exigências impostas nas licenças anteriores.
  • Licenciamento ambiental concomitante ou corretivo, quando aplicável.

Além do licenciamento, oferecemos serviços complementares essenciais para a regularização ambiental das estações de trânsito, como:

  • Elaboração de Estudos Ambientais (EIA/RIMA, RCA/PCA, entre outros).
  • Gestão de condicionantes ambientais e monitoramento dos impactos.
  • Projetos de manejo de resíduos e controle de emissão de odores.
  • Plano de controle de ruídos e tráfego de veículos.
  • Assessoria para obtenção de outorgas de uso de água e licenciamento de efluentes.
  • Acompanhamento técnico e interlocução com órgãos ambientais.

Com uma equipe experiente e altamente qualificada, garantimos um processo eficiente, seguro e alinhado às melhores práticas ambientais, permitindo que sua estação de transporte de resíduos opere com segurança jurídica e responsabilidade ambiental.

Entre em contato e descubra como podemos auxiliar no licenciamento ambiental para estações de transporte de resíduos.

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